* Diretor-Geral do Detran/RS
O Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997, é o marco mais importante das últimas duas décadas como ferramenta de transformação social e da redução da impunidade do trânsito. Sem uma legislação que instrumentalize a mudança, não é possível a verdadeira transformação comportamental. A lei é o social resolvido: é o mecanismo que permite dirimir conflitos. No caso do CTB, conhecido como Código Cidadão, a ênfase na educação e na defesa da vida é o que o diferenciou dos demais.
É o código que exige e regulamenta a ação, seja na área de educação, formação de condutores, fiscalização, combate à alcoolemia, ao excesso de velocidade, às ultrapassagens indevidas e demais condutas irresponsáveis que fomentam a violência no trânsito.
Sabemos que as pessoas dirigem como vivem, e isso significa que muitas delas não sabem se portar em sociedade. Para elas, é necessária a fiscalização atuante, pois regras que não se cumprem acarretam o desrespeito à lei como um todo. Se circular é um direito de todos, dirigir o é daqueles que cumprem as normas de trânsito. É preciso demonstrar de forma inequívoca que práticas ilegais serão punidas, independentemente de quem for o infrator.
Tais transgressões não podem ser toleradas, pois sabe-se que cada acidente é precedido de ao menos uma infração. A conduta infracional expõe a riscos principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas _ os mais vulneráveis e os menos visíveis, no trânsito e na sociedade. Hoje, a carnificina é tal que estamos perdendo a capacidade de nos identificarmos com o sofrimento alheio, e somente nos mobilizamos quando uma tragédia nos atinge. A empatia, característica tão básica do ser humano, precisa ser resgatada _ sob pena de sacrificarmos nossa humanidade.