A liberação pelo Supremo Tribunal Federal de dois célebres condenados da Operação Lava-Jato, o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, abre caminho para a soltura dos demais presos que ainda não foram julgados em segunda instância. Apesar da decepção de muitas pessoas que querem ver corruptos e corruptores na cadeia por muito tempo, o STF está agindo em defesa da lei, da Constituição e dos próprios cidadãos. Na verdade, o texto constitucional até dá margem a interpretação mais branda, ao garantir que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Porém, até em decorrência da Lava-Jato, os ministros entenderam por maioria que o condenado pode ser encarcerado depois de decisão de corte colegiada, isto é, a segunda instância jurisdicional.
No caso dos réus recentemente liberados e de outros presos ilustres, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o empresário Marcelo Odebrecht, o benefício pode ser concedido porque os recursos ainda não foram apreciados pelo Tribunal Regional Federal. Ainda assim, cada caso deverá ser apreciado individualmente, de acordo com as peculiaridades dos processos.
Como a maioria das prisões preventivas determinadas pelo juiz Sergio Moro tem sido mantida pelas instâncias superiores e poucos réus conseguiram reverter suas condenações até o momento, pode-se concluir que os julgamentos vêm sendo feitos com rigoroso embasamento jurídico. Ainda assim, estender imotivadamente a prisão de qualquer pessoa, sem observância das garantias constitucionais, está mais para arbítrio do que para justiça.