A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Porto Alegre tem como função precípua o controle preventivo da constitucionalidade. O parecer nº 211/14, datado de 2 de junho de 2014, apontou sérias irregularidades no projeto de lei que ensejou a promulgação da Lei nº 11.688, de 1º de outubro de 2014. Isso é fato! O artigo 4º da LC 320/94 veda a denominação de mais um logradouro com a mesma denominação. É um vício material que pela gravidade da consequência jurídica não pode ser convalidado; pois configura nulidade absoluta, fato que justifica sua reparação pelo novo projeto de lei distribuído no último dia 24 de fevereiro.
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