O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nessa quarta-feira (23) a execução da sentença de um empresário condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Vicente Paula de Oliveira para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da condenação em segunda instância, conforme foi decidido no ano passado pela Corte.
Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do ministro Dias Toffoli.
“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de 23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ", disse Mendes.
A possibilidade de revisão do resultado do julgamento sobre prisão a partir da segunda instância ocorre no momento em que os primeiros condenados na Operação Lava Jato estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da Justiça Federal.
Nesta quarta-feira, Moro determinou a execução da pena dos empresários Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ligados ao doleiro Alberto Yousseff, por desvios na Petrobras, após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, manter as condenações. No ano passado, em três oportunidades, o Supremo confirmou sua própria decisão que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.
O Supremo decidiu validar o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.