Embora ainda aguardem um desfecho para a esfera criminal, as famílias das vítimas da tragédia do voo 3054 tiveram uma rápida resposta no quesito civil. Pelo menos para os padrões do Judiciário brasileiro.
Dois anos depois do acidente, uma experiência considerada nova de mediação fechou acordos para indenização de familiares de 45 vítimas. A Câmara de Indenização do voo 3054 teve à frente o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo, e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
– Isso foi uma experiência única para essa finalidade, que depois foi repetida no acidente da Air France (228 mortos em junho de 2009), mas não foram tão felizes. Não eram os mesmos atores até porque o voo tinha saído do Rio de Janeiro – relata o advogado Eduardo Lemos Barbosa.
Lemos Barbosa atuou na defesa de famílias de 12 vítimas, mas em outra frente de indenizações. Neste caso, via Estados Unidos.
Um escritório de lá, especializado em acordos envolvendo acidentes, mandou representantes para Porto Alegre e São Paulo logo após a tragédia, pois um dos passageiros morava em Miami. Segundo o advogado, parentes de outras 77 vítimas fecharam acordos via Justiça americana.
Para o advogado, a experiência bem-sucedida inspirou mudanças na lei brasileira. A mediação ganhou força.
– No Código de Processo Civil, que entrou em março de 2016, o forte dele são os acordos. Se você entra com processo, o juiz é obrigado a marcar uma audiência de conciliação – diz.
Conforme a empresa Latam (que nasceu da união da TAM e da LAN Chile, em 2012), apenas familiares de duas vítimas seguem sem indenização. Além dos 187 passageiros, houve reparação financeira também às 12 pessoas que morreram em solo, na batida do avião no prédio da TAM Express. Quatro corpos nunca foram encontrados.
Os valores das indenizações nunca foram divulgados. No entanto, a seguradora da TAM ingressou em 2011 com ação pedindo ressarcimento à empresa Airbus pelas reparações pagas. O valor da ação, que ainda tramita em primeira instância, é de R$ 350 milhões. A Itaú Seguros usou informações do relatório do Cenipa para fundamentar o processo, já que a Airbus alterou o sistema de alarme no caso de manetes fora de posição, que foi apontado como um dos fatores do acidente.