O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu o pagamento de sessão extraordinária a vereadores. O pleno do TCE acolheu o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti.
Com a decisão, a Corte uniformizou a jurisprudência e referiu que a Constituição veda esse tipo de parcela indenizatória, de acordo com a nova redação do § 7 do art. 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006.
O assunto entrou em discussão no TCE após um voto divergente da conselheira substituta Ana Cristina Moraes Warpechowski, que defendeu a necessidade de uniformização no entendimento do tribunal sobre essa situação. O debate surgiu em maio deste ano, durante o exame das contas da Câmara Municipal de Rolante no exercício de 2013.