As novas regras para despacho de malas foram aprovadas na manhã desta terça-feira (13) pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac) e passam a vigorar em 90 dias. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência, está a permissão de cobrança pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Os passageiros terão direito de levar gratuitamente apenas malas de mão, com até dez quilos.
As empresas defendem as mudanças argumentando que a flexibilização vai baratear as passagens de quem não despacha malas. Porém, a Ordem dos advogados do Brasil se se manifestou contrária a decisão e diz que não tem como garantir a queda nos preços das passagens. A entidade estuda a ir a juízo contra a medida, conforme o presidente Claudio Lamachia:
“Fica claro que, da forma como está colocado o risco é de que o cidadão torne-se refém das companhias aéreas num vale tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas numa absurda inversão de valores”, diz Lamachia.
O Procon Porto Alegre e Associação Brasileira dos Procons também é contrária à mudança. O órgão considera um retrocesso no direito do consumidor. "A Procons Brasil já solicitou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a tomada de medidas cabíveis de forma a garantir o direito dos consumidores especialmente em relação à cobrança para o despacho de bagagens, garantia de assistência material e direito de arrependimento na compra de passagens", diz a nota da entidade.
Outras mudanças são a garantia do consumidor desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de aquisição do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo uma semana de antecedência e a para sete dias do prazo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. As empresas tem sete dias para indenizar os clientes nestes casos.