O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa básica de assinatura de telefonia, paga pelos consumidores. O imposto é cobrado pelos estados das empresas.
Com isso, o STF estabeleceu que o imposto incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da franquia de minutos ofertada ao usuário.
Foram sete votos favoráveis a dois contrários a um recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul, que questionava decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que livrou a empresa Oi do pagamento do imposto.
“Interessa a todos os estados e atinge todas as operadoras o entendimento que o STF fixou para esta matéria. Se tivermos outros processos, no final das contas, vai ter que se aplicar esse entendimento do STF”, afirma o procurador do Estado junto aos tribunais superiores, Tanus Salim, ao destacar a chamada repercussão geral.
A PGE estima receber cerca de R$ 800 milhões da Oi. O valor é referente ao ICMS que deixou de ser pago pela empresa entre 2011 e 2015 por este serviço.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki concordou com a incidência, sob o argumento de que a assinatura permite ao usuário receber ligações, independentemente da quantidade de minutos que pode utilizar para fazer as chamadas.
"A ausência de franquia de minutos vinculada ao preço cobrado e, portanto, de efetiva comunicação entre o usuário e terceiros são, no caso, irrelevantes e não têm o condão de descaracterizar o serviço remunerado pelo valor da assinatura básica mensal", afirmou Teori.
Acompanharam Zavascki os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Não participaram da sessão Gilmar Mendes e Celso de Mello.