Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época da morte do homem vai passar a receber o valor do benefício de forma integral. O médico da Polícia Federal teve outro relacionamento a partir de 2009, e morreu em 2011. Desde então, após a União reconhecer a relação, o benefício começou a ser dividido.
O fim da partilha acontece agora por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e leva em conta que a Justiça gaúcha não reconheceu a união estável entre o homem e a nova companheira.
Conforme os autos do processo, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão. Com base nesse e outros argumentos, a ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total.