Ao contrário do que foi publicado na reportagem "Prédio abandonado vira abrigo a usuários de crack em Gravataí", o local não pertence aos Correios. A informação, repassada pela prefeitura da cidade, foi corrigida no dia 29 de outubro, às 14h43.
A empresa dona do prédio abandonado há mais de dois anos em Gravataí afirma que o imóvel foi construído para ser o Centro de Distribuição dos Correios. Conforme o advogado da JM Participações e Administração Limitada, Mauricio Otavio Barcellos Castilhos, há um pré-contrato que estabelece a construção de um centro para a empresa. Mas ele assegura que não houve investimentos financeiros dos Correios.
"Não houve licitação porque foi um contrato com regime de urgência. Nós nunca fomos avisados de que os Correios não usariam esse prédio. A verdade é que a empresa alega que falta verba federal para a vistoria, que é o último passo para o contrato do aluguel. Ficamos surpresos com a posição da empresa", disse o advogado.
Já os Correios esclarecem que o processo de locação de imóveis é realizado a partir de chamamento público, seguindo a Lei 8.666, e não há contrato vigente com essa empresa em Gravataí. Segundo os Correios, somente a partir da assinatura do contrato é que os efeitos legais passam a ser válidos, e somente a partir disso, é que as obras devem ser realizadas. O órgão ressalta ainda que não há obrigação das partes sem a devida formalização. Sendo assim, os Correios informam que não possuem qualquer contrato de locação na Rua Otávio Schemes, no Bairro Barnabé em Gravataí.
A respeito da placa que identificada a estatal, o advogado afirma que fazia parte do contrato. Quem colocou a placa foi a própria construtora. Os Correios retiraram o logotipo do prédio nesta semana.
O advogado da JM Participações e Administração assegura ainda que o proprietário desconhecia que o local estava vandalizado e arrombado e já tomou as providencias necessárias, como a troca de todas as fechaduras.
Em relação a informação de que haveria uma mudança de unidade dos Correios em Gravataí, a empresa explica que em 2015 há a demanda planejada para a realocação do Centro de Distribuição Morada do Vale, que já passou pelos processos de chamamento público, estando com a locação definida. A unidade será instalada no endereço Santa Clara, 281, até 2016.
Em relação ao Centro de Distribuição Gravataí, a empresa explica que o prédio recebeu uma reforma em 2014, período em que a equipe foi deslocada para outras unidades próprias da empresa. Após a reforma, a equipe voltou para a unidade na Avenida Centário, 1.297.
Esclarecimento dos Correios
Os Correios esclarecem que não possuem imóvel registrado no registro de Imóveis no endereço da Rua Otávio Schemes, bairro Barnabé, próximo ao número 195, na parada 76 de Gravataí. Os Correios também não possuem contrato de locação de imóvel neste endereço. Os Correios também não autorizaram a instalação de placa com a logomarca da empresa no endereço citado e tomará as medidas administrativas pertinentes para que a mesma seja retirada do local. A empresa esclarece também que o processo de locação de imóveis dos Correios é realizada a partir de chamamento público. Abaixo enviamos o resumo dos tramites para locação de imóveis nos Correios:
1º área requisitante verifica a necessidade da relocalização da unidade, ou a área de contratação indica a necessidade de relocalização devido a problemas na renovação do contrato.
2º área requisitante abre processo de relocalização;
3º área requisitante faz estudo de viabilidade e determina características básicas do imóvel pretendido e zona de localização.
4º área requisitante solicita a GEREN que confeccione o Caderno de Requisitos (que utiliza os dados do estudo de viabilidade).
5º GEREN emite o caderno de requisitos.
6º área requisitante promove o chamamento público (publicação em jornal onde a ECT divulga a necessidade de locação de imóvel com determinadas características). O chamamento visa angariar propostas de locações.
7º área requisitante avalia as propostas recebidas, havendo mais de um imóvel que atenda o caderno de requisitos deverá haver licitação. Havendo somente um imóvel segue para a contratação via DL.
8º Se DL, área requisitante junta a documentação do imóvel e solicita laudo de avaliação da GEREN.
9º área requisitante solicita as vistorias da GESAU, GENAF, GEREN, GSEMP no imóvel pretendido.
10º após o recebimento do laudo e relatório de vistorias área requisitante abre processo de negociação de obras de adaptação e valor da locação. O valor está limitado pelo laudo. As obras de adaptação assumidas pelo proprietário constarão em Termo de Compromisso e serão parte integrante do contrato de locação.
11º área requisitante junta toda a documentação (CRI, Habite-se, CND, APPCI, proposta, documentos do locador, vistorias, termo de compromisso, etc), liberação orçamentária e emite relatório aprovando a contratação.
12º o processo segue para a área de contratação para a confecção do contrato.
13º área de contratação avalia a documentação e liberação orçamentária e sana os problemas constatados ou devolve para a solução pelo requisitante.
14º área de contratação emite a minuta contratual, confirma aporte orçamentário, confecciona os registros nos sistemas e envia para a GJUR.
15º GJUR avalia todo o processo e emite a nota jurídica, ou devolve para a solução de problemas.
16º Se aprovado e chancelado pela GJUR a área de contratação conclui as operações no sistema e emite o contrato.
17º área de contratação envia o contrato para assinatura.
18º após a assinatura pelo locador a ECT assina o contrato.
19º área de contratação envia o contrato assinado para o locador.
20º locador executa as obrigações assumidas no termo de compromisso e avisa a ECT.
21º GEREN vistoria o imóvel e verifica se as obras foram realizadas e emite Termo de vistoria, não havendo ressalvas as obrigações foram cumpridas.
22º área de contratação verifica o Termo de vistoria e se há outras obrigações no contrato, se positivo, verifica seu atendimento. Se todas as obras e documentos foram devidamente atendidos a área de contratação libera o imóvel para o recebimento das chaves.
23º área requisitante recebe as chaves e emite termo de recebimento assinado pelo locador.