Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de multa pelo Estado do Rio Grande Sul pelo parcelamento dos salários dos servidores públicos. A decisão foi por maioria durante o julgamento de ação que pretende derrubar liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho a entidades sindicais que exigem os pagamentos em dia dos vencimentos. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento.
Já se manifestaram contra o recurso do Estado os ministros Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Teori Zavascki e Carmen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes foi o único que votou a favor do Agravo Regimental do Estado.
Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Luiz Fux. A ministra Rosa Webber se deu por suspeita e não vota. Os ministros podem mudar seus votos até o fim do julgamento.