Eduardo Matos
Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de multa pelo Estado do Rio Grande Sul pelo parcelamento dos salários dos servidores públicos. A decisão foi por maioria durante o julgamento de ação que pretende derrubar liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho a entidades sindicais que exigem os pagamentos em dia dos vencimentos. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento.
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