Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República considerou inconstitucional aplicar punições para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Com a nova Lei Seca, os motoristas que se recusam a soprar o bafômetro estão sujeitos às mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado, como multa de R$ 1,9 mil, cassação da Carteira de Habilitação e recolhimento do veículo. A Procuradoria considera que punir alguém por não ter realizado o teste vai contra a constituição por ferir o princípio da presensunção da inocência, que estabelece que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo. Já outros meios de prova previstos pela Lei Seca, como foto, vídeos e testemunhas, foram considerados válidos. O teor de tolerância zero ao álcool também foi destacado como positivo por diminuir os riscos de danos à vida.
Na opinião do coordenador da Operação Balada Segura do Detran do Estado, Adelto Ror, se a obrigatoriedade do bafômetro for considerada inconstitucional pelo STF seria um retrocesso para o trabalho de fiscalização. O temor é pelo retorno da sensação de impunidade.
O parecer da Procuradoria Geral da República vai servir para embasar o Supremo Tribunal Federal no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalide contra a Lei Seca protocoladas em 2008. A análise das ações ainda não tem data marcada.