Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República considerou inconstitucional aplicar punições para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Com a nova Lei Seca, os motoristas que se recusam a soprar o bafômetro estão sujeitos às mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado, como multa de R$ 1,9 mil, cassação da Carteira de Habilitação e recolhimento do veículo. A Procuradoria considera que punir alguém por não ter realizado o teste vai contra a constituição por ferir o princípio da presensunção da inocência, que estabelece que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo. Já outros meios de prova previstos pela Lei Seca, como foto, vídeos e testemunhas, foram considerados válidos. O teor de tolerância zero ao álcool também foi destacado como positivo por diminuir os riscos de danos à vida.
Gaúcha
Procuradoria Geral da República considera ilegal obrigar motorista a fazer teste do bafômetro
Com a nova Lei Seca, os motoristas que se recusam a soprar o bafômetro estão sujeitos às mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado