O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) apoiou, nesta terça-feira (7), a decisão do Instituto de Propriedade Intelectual do bloco (EUIPO, na sigla em inglês) de negar o registro da cessão de direitos da marca Diego Maradona a uma empresa privada.
Em 2001, a companhia Sattvica e o próprio astro argentino haviam solicitado o registro de propriedade da marca na União Europeia, perante o EUIPO, e que entrou em vigor em 2008.
Entretanto, em 2021, ano seguinte à morte do ex-jogador, a Sattvica solicitou ao instituto que realizasse a cessão da marca em seu favor, pedido que o EUIPO negou em março de 2022 por falta de documentos.
Posteriormente, a empresa recorreu ao Tribunal Geral da UE para que anulasse a decisão, mas nesta terça-feira, a instância acabou por ratificar a deliberação apresentada pela entidade de propriedade intelectual do bloco.
"O TGUE nega o recurso da Sattvica. Confirma a avaliação do EUIPO", indicou o tribunal em um comunicado.
"Os documentos fornecidos para fundamentar o pedido de registro de cessão não justificam a transmissão da marca em benefício da referida empresa", afirma o documento.
A Sattvica poderá entrar com recurso no Tribunal de Justiça da UE (TJUE), máxima instância do bloco.
Os dirigentes da companhia estão em disputa pela marca com os herdeiros de Maradona, sobretudo suas filhas, Dalma e Gianina.
Em setembro de 2021, um tribunal argentino rejeitou um recurso de Dalma e Gianina Maradona contra a empresa pelo uso da 'marca Maradona'.
A Sattvica é controlada pelo advogado do ex-jogador, Matías Morla, que afirma que o próprio craque lhe deu poder para representar a marca.
* AFP