Uma espanhola de 19 anos exige três milhões de euros por danos causados após ter sido trocada, quando era recém-nascida, com outro bebê e entregue a uma família que não era a sua. A troca ocorreu em 2002 no antigo Hospital San Millán de Logroño, um centro de saúde que não funciona mais, de acordo com as autoridades da região de La Rioja, no norte da Espanha.
A troca dos dois bebês, duas meninas nascidas no mesmo dia com cinco horas de diferença e colocadas em incubadoras, só foi revelada 15 anos depois. Um conflito familiar pela pensão alimentar de uma das jovens culminou na realização de testes de DNA, que determinaram que ela não era filha biológica nem do homem nem da mulher que até então acreditava serem seus pais.
A jovem, criada por quem acreditava ser sua avó, fez a denúncia, sentindo-se fortemente prejudicada pelo erro.
— Foram danos enormes ao longo da vida, (que) nunca são reparáveis — estimou seu advogado, José Sáez-Morga.
Ainda de acordo com Sáez-Morga, a jovem de 19 anos exige três milhões de euros (algo perto de 22 milhões de reais), mas as autoridades de saúde de La Rioja - que, como todas as regiões na Espanha, detêm a competência em saúde - oferecem pagar 215 mil euros.
— Realizamos uma investigação pertinente, que é conclusiva de que ocorreu um erro humano — disse na terça-feira (7) a responsável regional de Saúde, Sara Alba.
A responsável regional de saúde explicou que, até o momento, não foi possível concluir quem "esteve na origem do erro", já que os sistemas não eram informatizados com tantos detalhes há 20 anos.
— Estamos à disposição das famílias para fornecer todo o apoio necessário que possam precisar, mantendo a confidencialidade e respeito para este tipo de situação — disse Alba. — Foi um erro humano pontual que hoje não pode se repetir. Também estamos garantindo que isso não volte a acontecer. Não temos conhecimento de outros casos — completou.
Segundo o advogado da jovem, não se sabe os resultados dos testes de DNA da outra família, que até agora não compareceu à Justiça.
— No plano judicial, os juízes devem se pronunciar sobre o mérito da causa e, em particular, sobre a necessária correção de seu estado civil antes de decidirem sobre a indenização —acrescentou Sáez-Morga.