O juiz Orlando Faccini Neto negou o uso de artefatos pirotécnicos durante o júri do processo que apura as responsabilidades pela tragédia na boate Kiss, que está marcado para começar em 1º de dezembro, em Porto Alegre. Serão julgados os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Eles respondem por 242 homicídios simples com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e 636 tentativas de homicídio, das vítimas que sobreviveram ao incêndio. O pedido havia sido feito pela defesa de Luciano Bonilha Leão para que pudesse demonstrar, na área externa do Foro Central, o funcionamento de um sinalizador.
De acordo com a acusação, o produtor de palco da Banda Gurizada Fandangueira teria sido o responsável pela compra e acionamento do material durante o show que realizavam no palco da boate Kiss, em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013. As fagulhas atingiram a espuma que revestia o teto, que pegou fogo.
O Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ) havia se manifestado contrário à utilização, por questões de segurança. Inicialmente o pedido para que fosse realizado no plenário já havia sido negado pelo magistrado, não sendo o local apropriado para esse tipo de evento. Na área externa do Foro, conforme o NIJ, também não seria adequado, uma vez que há um canteiro de obras e estacionamento.
Na decisão, o juiz entendeu que não está evidente a necessidade da prova.
"Máxime num caso com as singularidades do presente, arriscar, por mínimo que seja, a segurança dos jurados, das partes ou dos demais intervenientes, mostra-se incompatível com qualquer visão que se possa adotar acerca da plenitude de defesa", disse Faccini Neto em sua decisão.
Além disso, o juiz ressaltou que as reconstituições de fatos havidos como crimes são usuais na fase de investigação, mediadas pela autoridade policial.
"A pretensão de realizar algo similar no momento derradeiro do processo esbarraria na própria dimensão temporal da medida", destacou o magistrado.
O advogado Jean Severo, que defende Luciano, disse que vai buscar alternativas para sustentar a sua tese.
— Vamos procurar outro meio para demonstrar para o Conselho de Sentença a diferença das espumas. Que se a casa tivesse uma espuma adequada, antichamas, certamente nada daquilo teria acontecido — argumenta Severo.
No julgamento, tanto a defesa quanto a acusação, poderão recorrer aos materiais apreendidos ao longo do caso. Pelo menos dois itens devem ser explorados no júri: um fogo de artifício e parte da espuma acústica usada na boate - os materiais foram responsáveis pelo início do fogo que terminou na tragédia.
Outras definições
O juiz também definiu que não haverá sorteio de dois jurados suplentes. É que não houve acordo a essa proposta do magistrado. Faccini Neto também permitiu a substituição da vítima Fernanda Buriol Londero, que faleceu, a pedido do Ministério Público, por outra testemunha sobrevivente.
O juiz também manteve a oitiva de uma perita criminal, na condição de testemunha, a pedido da defesa de Elissandro Spohr, cuja dispensa havia sido solicitada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).