A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) terá de pagar R$ 10 mil reais a um juiz do trabalho por dano moral. A indenização foi estabelecida em sentença da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, publicada em 9 de maio. O processo foi movido pelo advogado Fábio Milman, que defende o juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. O magistrado se sentiu ofendido com desagravo publicado pela entidade em sites jurídicos e pelo próprio portal da OAB-RS e decidiu ingressar com a ação em 2015.
Tudo começou quando as advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Ana Marilza Soares reclamaram da postura do juiz em audiências. Segundo elas, Zambrano teria como prática defender que os advogados renunciassem aos honorários contratuais em alguns casos, sob pena de encaminhar notícia ao Ministério Público do Trabalho. E que o juiz já teria impedido a realização de prova e cassado a palavra de uma das advogadas, o que teria feito com que a mesma perdesse seu cliente.
Diante dos fatos supostamente praticados pelo juiz do trabalho, a OAB-RS decidiu publicar desagravo em sites jurídicos. Uma das postagens assinadas pelos conselheiros da entidade Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e Gilberto Eifler Moraes sustenta que “os fatos referem-se à forma deselegante e antiprofissional com que o magistrado conduz suas audiências e interfere na relação entre cliente e advogado, inclusive na contratação de honorários”. Afirmavam ainda que “a linguagem desrespeitosa utilizada pelo julgador em audiência, ofendendo tanto o trabalho realizado pela advogada no exercício da sua profissão, como colocando em desconfiança seu caráter e sua atuação, culminou na perda do cliente por parte da advogada. Já a colega Raquel foi achacada para que não cobrasse honorários contratuais de forma incisiva e deselegante”.
Conforme a sentença da juíza, “a descrição dos fatos, no teor do desagravo e das notícias acima, não se confirma integralmente. A prova produzida no processo não corrobora a afirmação de que o autor tenha praticado a conduta de ‘achacar’, qualificada como ‘de forma incisiva e deselegante’”. A magistrada também decidiu que, “de acordo com a prova produzida neste processo, portanto, a conduta atribuída ao autor, na nota de desagravo, não resta confirmada, isto é, não se pode afirmar que Guilherme da Rocha Zambrano, efetivamente, cometeu a conduta de achacar advogada, de forma incisiva e deselegante”.
A juíza substituta também afirma, em sentença, que “o teor da nota ultrapassou o limite necessário ao fim almejado, com referências ofensivas ao magistrado que seriam dispensáveis, nada obstante o entendimento da OAB de que alguma resposta da entidade sobre a relação entre o autor e a advocacia local devesse ser adotada naquele momento. Segundo a prova destes autos, houve excesso da ré (OAB) nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe. Nesse contexto, cabe apontar a proporção que tomou tal divulgação nos diferentes âmbitos da vida do autor”.
O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, afirma que se trata de sentença de primeiro grau, passível de reexame:
_ Vamos recorrer. A OAB agiu dentro dos limites permitidos no desagravo, não maculando a pessoa do magistrado. E, sim, nos pronunciamos pelo ato de ofensa ao advogado no exercício de sua profissão e, por consequência, à advocacia gaúcha.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, Carolina Gralha, se manifestou em nome de Zambrano.
— A associação tem como uma de suas responsabilidades representar seus associados, principalmente por aquilo que atinge suas prerrogativas e sua moral. O juiz sofreu desagravo pela OAB e, a partir daí, procurou a associação e, prontamente, demos assistência. Durante a instrução processual, foi reconhecido que os fatos usados para desagravar as advogadas não eram verdadeiros.