Justiça determina extinção de ação da OAB-RS contra aumento de combustíveisEntidade pedia suspensão do decreto presidencial que reajustou PIS e CofinsO juiz Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a extinção da Ação Civil Pública (ACP) movida pela seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) que pedia a suspensão do decreto que aumentou alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis. O magistrado entendeu que não cabe esse tipo de processo em discussão sobre aumento de impostos.
“Portanto, a inadequação da ACP para o combate de imposições tributárias é matéria superada nos Tribunais, não podendo, aqui, ter outra solução”, afirmou.
O mérito do pedido nem chegou a ser analisado. No texto, a OAB-RS afirma que o decreto do governo – assinado em julho pelo presidente Michel Temer – previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, mas não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal.
Além disso, a entidade alega que a Constituição determina que só por meio de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.
– A violação do texto constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção. Revela, outrossim, a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela – afirma o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.