O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido liminar do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Lemos Dornelles, para suspender a vigência de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A PGJ ingressou na terça-feira (23) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2017, aprovada na Assembleia Legislativa.
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, alegou que há violação na autonomia dos poderes. Quatro artigos foram questionados, todos referentes aos gastos dos poderes.
Na decisão, o desembargador Rui Portanova esclareceu que havia urgência na apreciação do pedido mesmo antes de um representante do Piratini ser ouvido, já que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como as do Ministério Público e da Defensoria Pública deveriam ser encaminhadas à Secretaria Estadual de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até esta sexta-feira (26).
Segundo o magistrado, a urgência do pedido liminar justifica a apreciação mesmo antes de nova oitiva. A Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão.