Eduardo Matos
A 22ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Taquara, Tito Livio Jaeger Filho. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Estadual. O prefeito responde à Ação de Improbidade Administrativa por nomeação irregular de um servidor. Ele recorreu da decisão e aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração.
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