A 22ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Taquara, Tito Livio Jaeger Filho. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Estadual. O prefeito responde à Ação de Improbidade Administrativa por nomeação irregular de um servidor. Ele recorreu da decisão e aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração.
"O servidor trabalhou na Prefeitura e nunca deu dinheiro ao partido ou a alguém da Administração. Inclusive o servidor em questão disse junto à Procuradoria dos Perfeitos que tudo não passava de uma grande armação".
Em Agravo de Instrumento movido pelo prefeito, a mesma Câmara suspendeu o recebimento da ação de Improbidade Administrativa que tramita na 2ª Vara Cível de Taquara.
"Eu não entendo. Uma decisão anulou o recebimento da ação e a outra determina o bloqueio dos bens. Há uma contradição".