Como era esperado, José Carlos dos Santos, o Seco, um dos maiores assaltantes de carro-forte do Estado, terá de deixar a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para vir a Santa Maria prestar depoimento. Desta vez, a Justiça aceitou denúncia contra Seco e Edson Marcos Silva da Rosa, o Tucano, por tráfico de drogas, após investigação da Polícia Civil que culminou com a Operação Palco.
Outras oito pessoas também viraram rés, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. São elas: Magnum Padilha, Cláudio Dionatan Schultz Padilha, Jeferson Santos Domingues, José Laureci Felipe dos Santos, Daniela Medianeira dos Santos, Juraci Oliveira da Silva, Cíntia Silveira da Silva e Gleber Zenon da Silva Carneiro. Juliano Saydeles e Daiane Pahin da Silva não foram encontrados e vão responder a um processo em separado. Também foi designada audiência para o dia 10 de agosto, quando três testemunhas arroladas pelo Ministério Público e outras 10 pelos réus serão ouvidas.
Seco e Tucano já respondem a outro processo, também oriundo da Operação Palco, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, chamado, informalmente, de Operação Palquinho. Além de aceitar nova denúncia, o juiz Ulysses Fonseca Louzada indeferiu uma série de contestações da defesa, inclusive a de litispendência, quando a mesma pessoa responde ao mesmo crime em dois processos diferentes, justamente pelo fato de Seco e Tucano já serem réus na Palquinho.
Outros pedidos negados pelo magistrado foram a nulidade das interceptações telefônicas, a realização de perícia de voz, para identificar os acusados, e também a transcrição de todas as conversas grampeadas.
"Muito embora as interceptações telefônicas demonstrem (num primeiro momento) a participação dos acusados nos delitos apurados durante a Operação Palco, os autos de apreensão e laudos de constatação de natureza da substância apreendida constituem provas robustas para continuidade do procedimento e para espantar qualquer dúvida levantada pelas teses defensivas. Desse modo, vai afastado o pedido de nulidade das interceptações telefônicas e da ausência de perícia nas degravações dos diálogos, bem como o pedido de desentranhamento das interceptações realizadas. (...) pois, ao meu sentir, se tratam de medidas protelatórias", justificou o juiz Louzada em despacho.