Uma fazenda de São Gabriel, na Fronteira Oeste, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) pela morte de um trabalhador soterrado por soja em setembro de 2011. A Fazenda Formosa deverá pagar indenização de R$ 100 mil.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho apontou exposição de empregados a grave e iminente risco de vida. O trabalhador morto durante o trabalho carregava a soja em um caminhão quando foi soterrado. Segundo a Justiça, a empresa não cumpria as normas de segurança.
A indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos paga pela fazenda será revertida ao Corpo de Bombeiros de São Gabriel. A empresa também deve passar a fornecer equipamentos de proteção individual e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Além disso, deve implementar e avaliar a gestão de segurança e saúde nos trabalhos desempenhados nos silos, com emissão de permissão e prévia capacitação de empregados, além de outros dispositivos e limitações de jornada e concessão de descansos. Caso as determinações não sejam cumpridas, terá de ser paga multa diária de R$ 10 mil, multiplicada por cada empregado atingido.