Nunca se falou tanto em delação premiada quando depois de deflagrada a Operação Lava-Jato. Políticos e empresários envolvidos em esquema de corrupção tem optado por esse tipo de acordo para abrandar suas possíveis penas.
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Entenda passo a passo como são feitos esses acordos:
– O sujeito interessado em revelar algo (preso ou solto) oferece a colaboração ao Ministério Público Federal (MPF). Faz uma espécie de memorial, por escrito, narrando os fatos que conhece sobre os crimes investigados.
– A narrativa escrita é passada pelo advogado do suspeito aos procuradores. Eles reagem de três formas: aceitam a colaboração, pedem mais detalhes antes de aceitar ou não se interessam pelo acordo. As três possibilidades já aconteceram na Lava-Jato.
– Antes de firmar acordo, os procuradores checam se o que foi revelado tem nexo. Para isso, consultam outras delações, pesquisam documentos e provas.
– Confirmados os indícios de que o revelado é verdade, o MPF e o colaborador assinam um acordo, no qual se estabelecem benefícios em troca da colaboração (como redução de pena). Aí, o primeiro depoimento é detalhado, gravado e assinado, em duas vias (a colaboração pode ser em várias etapas, e o delator se compromete a comparecer sempre que chamado). O documento vai para quem julga o caso. É nessa etapa que se encontra o acordo de Delcídio: ele fez uma primeira série de revelações, mas o acordo ainda não foi homologado.
– Antes de ser homologado, o acordo é examinado pelo juiz. Ele ainda ouve o futuro colaborador, para verificar se foi coagido, se agiu de forma espontânea e qual seu interesse na colaboração. Só então o magistrado homologa o acordo e os benefícios passam a valer.