Encerrada a instrução do processo criminal do caso Kiss, o Ministério Público (MP) reafirmou a convicção quanto ao dolo eventual. Os promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan acreditam que os réus deverão ir a júri popular. As alegações dos promotores foram entregues à justiça nesta sexta-feira.
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Em 2 de abril de 2013, a promotoria criminal de Santa Maria denunciou por homicídio e tentativa de homicídio, praticados com dolo eventual, os sócios-proprietários da boate, Kiss Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar de palco do grupo, Luciano Augusto Bonilha Leão. Os crimes ainda eram qualificados por fogo, asfixia e torpeza.
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Segundo o site do MP, os promotores analisaram mais de 200 depoimentos, além de quatro interrogatórios, laudos periciais, vídeos e documentos, que apontavam para o dolo eventual. Para a decisão da pronúncia, que encerra a fase processual de admissibilidade da acusação, é preciso que o juiz esteja convencido da materialidade do fato e de que o réu tenha sido autor ou participado do crime.
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O que vem depois?
Depois de o magistrado receber os memoriais de acusação, tanto da assistência da acusação, quanto da defesa, ele decidirá qual será o andamento do processo. Existem quatro opções: submeter os réus a júri popular, caso ele acredite que exista materialidade do caso; absolver, se ele achar que não foram os réus que cometeram o crime; impronunciar, se acreditar que não houve crime; ou desclassificar a ação, levando o caso a ser julgado por um juiz, e não por júri popular.
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