A Justiça arquivou um dos processos movidos pelo ex-sócio da boate Kiss, Elissandro Spohr (conhecido como Kiko), sobre responsabilidades no caso do incêndio na boate. Está extinto o processo contra Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, músicos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na boate na noite do incêndio.
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Tanto Kiko quanto os dois músicos são réus, acusados de homicídio, no principal processo criminal do caso Kiss. No dia 25 de janeiro, Kiko, através da Santo Entretenimento Ltda. (cujo nome fantasia é a boate Kiss) ingressou com ações na Justiça contra membros e fiscais da Prefeitura de Santa Maria, contra um promotor do Ministério Público e contra os músicos. O advogado, Jader Marques, pedia que cada réu pagasse 40 salários mínimos (o que equivale a cerca de R$ 35 mil). As indenizações, segundo Kiko e o advogado, seriam doadas a familiares das vítimas do incêndio. De acordo com a ação, Marcelo e Luciano deveriam ser responsabilizados por terem disparado os artefatos que causaram o incêndio.
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Na decisão da 4ª Vara Cível de Santa Maria no último sábado (6), que se refere apenas aos músicos, o juiz Rafael Pagnon Cunha afirma que a ação é um abuso de direito. Ele diz que verifica "inexistência de interesse processual" e que não visualizou "função sancionatória ou punitiva juridicamente relevante", já que a questão vem sendo analisada em outros processos. Ele afirma, inclusive, que os autores da ação podem ser responsabilizados.
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Nas ações que Kiko ingressou na Justiça em 25 de janeiro, em que pediram a responsabilização de membros da prefeitura e do MP, ele e o advogado afirmavam que a boate só incendiou porque fiscais da prefeitura de Santa Maria e um promotor de Justiça, mesmo tendo feito inspeções na Kiss, nunca apontaram problemas que pudessem oferecer risco aos frequentadores do local.