Cerca de 80 presos de duas casas prisionais de Santa Maria farão saídas temporárias no Natal. São apenados do Presídio Regional e do Instituto Penal de Santa Maria. A saída é um direito previsto em lei.
No Presídio Regional de Santa Maria, são 34 presos, entre homens e mulheres. No local ficam apenados do regime semiaberto que não fazem serviço externo. Já do Instituto Penal, são cerca de 45 presos, apenas homens - o número pode variar, já que o prazo para os pedidos se encerra ao meio-dia. No local estão apenados de regimes aberto e semiaberto que fazem trabalho externo.
De acordo com o assessor jurídico da Delegacia Penitenciária de Santa Maria, Sávio Luis Daubermann, a maioria dos presos costuma utilizar mais de uma saída temporária no feriado - como, por exemplo, três saídas, o que equivale a três dias.
"As saídas temporárias são para apenados que estão nos regimes aberto e semiaberto, que já tenham cumprido 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. Eles também devem possuir um bom comportamento carcerário, ou seja, não ter falta grave. Esses apenados que não usufruíram das 35 saídas a que tem direito durante o ano têm direito a sair no Natal e no Ano Novo", explica Daubermann.
Durante o período em que saem, pode haver fiscalização nos endereços dos apenados, tanto por parte da Susepe, quanto por parte da Justiça. No caso da Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm), como só há presos do regime fechado, não há saídas temporárias.