Nesta segunda-feira, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público (MP) e, devido aos indícios coletados na Operação Gol Contra em dois meses de investigação, determinou o afastamento de Jardel das funções parlamentares por um período de 180 dias.
Nas próximas semanas, o Ministério Público (MP) encaminhará a denúncia para a Justiça. Caso venha a ser aceita, o deputado torna-se réu e pode responder por crimes como concussão, peculato, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa está analisando a constitucionalidade do pedido de afastamento do parlamentar, que é inédito. Hoje, durante a reunião de líderes, o procurador-geral da Casa, Fernando Ferreira, deve apresentar seu parecer para a Mesa Diretora.
Se Jardel for afastado, o primeiro suplente, o vereador de Porto Alegre Tarciso Flecha Negra (PSD), poderá assumir o cargo, mas para isso teria de renunciar ao mandato na Capital. Caso opte por seguir na Câmara, será chamado o segundo suplente na Assembleia, o secretário estadual da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, Eduardo Olivera (PSD).
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Mesmo com a decisão de afastamento de 180 dias, Jardel continuará recebendo salário integral durante o período.
Paralelamente, o caso de Jardel é avaliado pela Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia, que pode abrir um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar. O corregedor-geral da comissão, deputado Marlon Santos (PDT), tem prazo de cinco sessões ordinárias da Assembleia - prorrogável por mais cinco sessões - para se manifestar sobre o caso.
Santos pode formar uma subcomissão para apurar as denúncias. O grupo teria prazo de 10 sessões ordinárias para se pronunciar. Um dos possíveis desfechos seria um pedido de cassação, que precisaria aval do plenário da Assembleia.
Jardel poderia renunciar ao cargo, mas, a exemplo do que ocorreu com Diógenes Basegio (PDT), isso não impediria o avanço do processo de cassação.
Se for cassado, Jardel ficaria inelegível por oito anos, conforme o previsto na Lei de Inelegibilidade, e mais o tempo que ainda resta do atual mandato.
Uma resolução aprovada neste ano pela Mesa da Assembleia prevê a exoneração do titular de cargo ou função de confiança lotado em gabinete de deputado que perder ou tiver suspenso o exercício do mandato.