A lei que determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais conforme a gravidade dos crimes cometidos foi sancionada hoje, 7 de outubro, pela presidente Dilma Rousseff.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica um artigo da Lei de Execução Penal.
Segundo a publicação, presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
- acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
"O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio", destacou o texto.
A lei entra em vigor hoje.
* Agência Brasil