A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agende a perícia médica de uma moradora de Caçapava do Sul, no prazo máximo de dez dias. A decisão foi oficializada na última segunda-feira.
A segurada ingressou com mandado de segurança e relatou que teria entrado em contato com o INSS para prorrogar o auxílio-doença, que terminou no dia 31 de julho. O atendimento teria sido marcado para o dia 13 de agosto, mas em função da greve dos servidores, ela foi informada que precisaria reagendar. Segundo a segurada, ela entrou novamente em contato com a agência e foi informada que não haveria mais vagas disponíveis para perícia médica e que os procedimentos não eram mais realizados desde o começo da greve.
O juiz afirmou que a instituição criou um procedimento para atender aos pedidos de prorrogação de benefícios, mas não estaria sendo realizado devido ao movimento grevista. Na decisão, o magistrado diz que "estabelece-se um direito do segurado e um dever do INSS de disciplinar a regulamentação necessária para esse período de mobilização grevista, atendendo aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência da Administração Pública".
O juiz ainda destacou que a mulher não foi submetida a perícia e nem continuou recebendo o auxílio-doença. A liminar determina ao gerente executivo do INSS em Santa Maria, responsável pela agência de Caçapava do Sul, o agendamento da perícia médica no prazo máximo de dez dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 50. Cabe recurso da decisão.
* Com informações da assessoria de comunicação do TRF4
Durante a greve
Justiça Federal determina que INSS agende perícia médica de moradora de Caçapava do Sul
INSS tem prazo de dez dias para reagendar procedimento, conforme a liminar
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