O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados neste mês de agosto e sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial.
A decisão atende ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado e vale até que seja pago o valor integral dos vencimentos. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por evento.
Pacote é insuficiente para resolver crise nas finanças
Com salários parcelados, servidores recebem proposta de empréstimo do Banrisul
Estão incluídos na decisão valores referentes a empréstimos ou operações bancárias, como uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A medida não se limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos.
O magistrado considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de capital aberto com controle acionário e administrativo do governo do RS - que está parcelando indevidamente o salário. Além disso, é o gestor da folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as operações de crédito daí decorrentes, inclusive empréstimos consignados.
Após reuniões no STF, Sartori diz que não há motivo para intervenção federal
Grupo de trabalho anunciado por Sartori inicia atividades nesta quarta-feira
"Obviado que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício", justificou o juiz na sentença.