Com a chegada da lista com os nomes de políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem início um dos momentos-chaves da Operação Lava-Jato.
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Mas não quer dizer que a verdade sobre os fatos já esteja próxima de ser revelada - no caso do mensalão, por exemplo, somente no período entre a denúncia e o veredito final, passaram-se seis anos. Na Lava-Jato, as denúncias só serão entregues à Justiça após as investigações, que não têm prazo para terminar.
Tire suas dúvidas sobre a Lava-Jato:
Sabe-se que estrada é longa. Mas, afinal, quais são os próximos passos a partir da entrega dos nomes ao STF?
Com base no depoimento de dois delatores e no levantamento de indícios, o procurador-geral teve duas alternativas ao encaminhar cada nome para o STF. Nos casos em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encontrasse evidências suficientes da prática de crimes, ela já poderia oferecer denúncias ao relator no Supremo, ministro Teori Zavascki. Mas isso não ocorreu. A PGR julgou que seria necessário levantar mais indícios sobre os supostos envolvimentos no esquema e pediu ao STF a abertura do inquérito, para que as investigações possam ser continuadas.
O que acontece após a PGR pedir abertura de inquérito ao STF?
Como deputados, senadores e ministros têm foro privilegiado, eles somente poderão ter quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático (computador) com autorização do STF. Então, se a procuradoria considerar que não há provas suficientes para determinados nomes, e que, por isso, as investigações devem continuar, ela pede ao relator a abertura do inquérito. No momento do pedido, permissão para diligências como busca e apreensão, quebra de sigilo, e outras, já podem ser solicitadas ao ministro, que irá avaliar e deferir, se achar pertinente.
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Com o aval do relator, têm início as investigações, realizadas pela PGR. Terminada a apuração dos fatos, se achar que o político investigado tem parte no esquema, o órgão poderá apresentar denúncia ao STF.
O que acontece quando a PGR considera ter evidências suficientes contra o suspeito e oferece denúncia ao STF?
Quando o procurador tem provas suficientes, e se a investigação tiver sido acompanhada pelo STF (em função do foro privilegiado), ele poderá oferecer a denúncia ao relator do caso. Após receber a denúncia, o ministro abrirá o prazo de 15 dias para que a defesa do acusado se pronuncie. A partir do que foi apresentado na denúncia e na defesa, o relator irá preparar o seu voto. Ele não tem prazo para isso. O processo então será encaminhado para a Segunda Turma do STF, para que seja julgado. Na sessão, que ocorre nas terças-feiras, ministros poderão receber a denúncia ou rejeitá-la. Em caso de rejeição, o caso é arquivado.
E quando os ministros julgam o inquérito e aceitam a denúncia?
Quando os ministros recebem a denúncia e entendem que ela contém elementos suficientes, inicia-se a ação penal. O que significa dizer: o político (ou o investigado, em outras situações), torna-se réu. Então, o relator concede à defesa do acusado cinco dias para que se manifeste, apresente argumentos e, se possível, o rol de testemunhas. Nesta fase, a PGR tentará comprovar que o acusado é culpado, e a defesa irá fazer a contraprova, tentando inocentá-lo.
Na etapa da ação penal, aparece a figura do revisor. Quanto o relator analisa toda a ação e prepara o seu voto, ele encaminha o relatório (o histórico de toda a ação) para o revisor. O revisor é o ministro que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. O processo do mensalão, por exemplo, tinha o ministro Joaquim Barbosa como relator e o ministro Ricardo Lewandowski como revisor.
Após a análise e a preparação do voto, o revisor libera o relatório. É sinal de que o processo está pronto para ser julgado pela Segunda Turma. No dia da votação, o primeiro voto é o do relator; o segundo, do revisor, e então os dos demais ministros. Todos os votos têm o mesmo peso. O réu é, então, condenado ou absolvido.
* Zero Hora