A prefeitura de Porto Alegre garantiu, em liminar, a manutenção da licitação do transporte coletivo de Porto Alegre, que havia sido suspensa na noite de segunda-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado. Na decisão, do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal argumenta que o TCE não tem jurisdição para cancelar o edital. A abertura dos envelopes dos concorrentes estava prevista para esta manhã.
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