A prefeitura de Porto Alegre garantiu, em liminar, a manutenção da licitação do transporte coletivo de Porto Alegre, que havia sido suspensa na noite de segunda-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado. Na decisão, do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal argumenta que o TCE não tem jurisdição para cancelar o edital. A abertura dos envelopes dos concorrentes estava prevista para esta manhã.
Ontem, Caníbal havia negado o pedido de suspensão da concorrência feito por 12 empresas de ônibus da Capital. No entanto, uma liminar posterior do TCE suspendeu o andamento da licitação com o argumento de que cláusulas do edital não foram esclarecidas pela EPTC.
Ainda nesta manhã, a prefeitura deve se manifestar sobre como se dará o prosseguimento da concorrência, já que a Comissão de Licitação confirmou que nenhuma empresa apresentou proposta para participar da licitação.