A Justiça Federal concedeu liminar nesta manhã a Santa Cruz Rodovias e garantiu a exploração do pólo até 28 de dezembro. O Luiz Altair Antonio Gregório, da sexta vara federal entendeu que o período de 15 anos de concessão conta a partir do momento da cobrança da tarifa, e não da assinatura do contrato, como defendia o governo, que queria encerrar a concessão em 29 de maio.
O pólo de Santa Cruz era o único que ainda não tinha liminar garantindo a cobrança de tarifa até dezembro. O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nas próximas semanas recurso da Procuradoria do Estado que pode reverter a série de decisões desfavoráveis a tese do Piratini que as empresas obtiveram na primeira instância da Justiça Federal.
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Gaúcha
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