O município do Rio de Janeiro não poderá cobrar multa diferenciada por circulação de veículos nas faixas exclusivas criadas para a Olimpíada e Paralimpíadas Rio 2016. A decisão, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, impede a cobrança de multa de R$ 1,5 mil, uma das medias anunciadas pela prefeitura do Rio para o período dos jogos. Lewandowski manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), de que o município não pode criar outro tipo de multa além das previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Faixa olímpica
STF mantém decisão que impede multa não prevista em faixa exclusiva na Rio 2016
Penalização prevista pela prefeitura da cidade-sede era de R$ 1,5 mil, mas Supremo diz que município só pode aplicar o que está previsto no CTB
Agência Brasil