A Justiça de São Paulo condenou o Corinthians e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar dez salários mínimos (R$ 7,8 mil) para 10 torcedores que, no Campeonato Brasileiro de 2005 - na tumultuada partida apitada por Márcio Rezende de Freitas, que não marcou um pênalti em Tinga e ainda expulsou o volante do Inter -, tiveram que assistir um jogo em pé.
Com duas decisões diferentes, o caso só foi encerrado após um acordo entre as partes. A informação é do Uol Esporte. A partida em questão, entre Corinthians e Internacional, foi realizada no dia 20 de novembro de 2005, no estádio do Pacaembu. Na ocasião, os torcedores compraram ingressos para o setor das cadeiras numeradas cobertas. Entretanto, não conseguiram fazer uso dos lugares devido a grande lotação do estádio, assistindo o jogo em pé, no alambrado.
Para comprovar os fatos, foram anexados ao processo judicial notícias de jornais da época, mostrando que haviam sido comercializados ingressos com numeração duplicadas.
Por conta disso, o grupo de dez torcedores resolveram entrar na justiça pedindo reparação por danos materiais e morais, baseados no Código de Defesa do Consumidor. Após uma decisão contrária, deferida em 2011. Os torcedores recorreram e conseguiram ser indenizados. Responsável pelo primeiro julgamento, o juiz José da Ponte Neto entendeu que CBF e Corinthians só deveriam ressarcir o valor de R$30, referente aos ingressos, sem juros e correção monetária.
A justificativa era de que em eventos de massa sabe que está sujeito a inconvenientes e multidões. Depois de dois anos, uma nova audiência e uma nova sentença, criticando a anterior e deferindo que os reús teriam que pagar pouco mais de R$20 mil para cada torcedor. Assim, foi a vez de Corinthians e CBF recorrerem. O caso só se encerrou de forma definitiva agora em 2015, com um acordo entre as partes.
* LANCENET