A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida pelo Estado para afastamento de policiais militares integrantes da Brigada Militar para viajarem a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol, com o pagamento de diárias e passagens aéreas pelo governo gaúcho.
A Promotoria sustenta que se trata de dispêndio irregular de verba pública. Entre as alegações do órgão estão a configuração de desvio de finalidade nas atribuições da BM (indevido policiamento ostensivo no exterior); a usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência.
Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o país estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior.
Além do pedido de liminar ao Judiciário para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas, estimado em R$ 97.037,50, a Promotoria requereu a condenação dos cinco policiais militares a ressarcir integralmente o prejuízo provocado caso a viagem e os pagamentos de diárias ocorram.
Notícia
Ação pede anulação de viagem de policiais da BM a Abu Dhabi
Promotoria do Patrimônio Público sustenta dispêndio irregular de verba pública pelo Estado
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