
Com a finalidade de beneficiar bebês prematuros que fiquem em internações prolongadas após o parto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta do recém-nascido ou mãe, o último a deixar o hospital. A medida vale somente para os casos de internação acima de duas semanas.
O julgamento em plenário virtual termina às 23h59min desta sexta-feira (21), mas já conta com os votos do relator Edson Fachin, que aceitou a argumentação movida pelo partido Solidariedade, sendo acompanhado em seu voto pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Faltam votar: Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, e a presidente do STF, Rosa Weber.
Em março de 2020, Fachin já havia concedido liminar à ação, determinando que o marco inicial da licença-maternidade deve levar em conta a alta hospitalar, alegando que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais negando o direito ao benefício.
O ministro ressaltou que o "período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável", caso o prazo de 120 dias da licença já esteja contando em período de internação hospitalar. O tema traz preocupação por conta de casos graves que venham a acometer a mãe ou o bebê.
Fachin enfatizou que mesmo sendo possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico, além de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de mais tempo de afastamento do trabalho diante de internações mais longas.
Conforme o advogado trabalhista José Garcia Cuesta Júnior, a medida reforça o direito da mulher e da criança:
— A CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas) prevê essa extensão da licenças, mas não é suficiente para os casos de prematuros. A CLT deveria dar mais segurança jurídica também aos empregadores para a aplicação da lei, por isso, o STF tem de legislar.
Essa decisão chega não somente para mudar a interpretação da lei, mas também para proteger a manutenção da mulher no trabalho, defende a advogada Vivian Sofilio Honorato, especialista em Direito do Trabalho:
— Como o único marco era o nascimento do bebê, na prática, a mãe resolvia sair do emprego para cuidar do nenê que precisa de maiores cuidados, por tempo mais prolongado. E com a decisão liminar, muitas empresas já estavam adaptadas. Então, acredito que a aplicação dessa possibilidade será mais tranquila — disse.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária, pois, segundo o órgão, não existe previsão orçamentária para subsidiar a medida.
— A ampliação de benefícios previdenciários pressupõe a ponderação entre o proveito que será obtido pelo beneficiário e a realidade financeira do Estado, o que demanda estudos técnicos a fim de assegurar a exequibilidade desta prestação — ressaltou a advogada da AGU, Natália de Rosalmeida.
Com o julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de mérito. Essa decisão será vinculante a todos tribunais, ou seja, deverá ser levada em consideração em decisões futuras. A aplicação do que os ministros decidirem é imediata.