Dois decretos – um municipal e outro estadual – flexibilizaram nos últimos dias as condições para aulas presenciais em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul durante a pandemia. Ambos tratam do espaço destinado aos estudantes em sala de aula, mas usam critérios diferentes e, na prática, são complementares. Os textos também preveem que pais ou responsáveis sigam tendo o poder de decidir se as crianças frequentarão as aulas de forma presencial ou não.
O Estado reduziu a distância mínima entre os alunos em sala de aula de 1,5 metro para 1 metro. Já a prefeitura da Capital focou na área mínima destinada a cada criança de Educação Infantil: antes, o espaço por aluno dos três anos em diante era de 1,5 metro quadrado e, agora, será de 1,2 metro quadrado. Para crianças de zero a dois anos de idade, a área mínima destinada é de 2 metros quadrados.
Pelo decreto municipal, em uma sala de aula com 40 metros quadrados, por exemplo, poderão ficar 33 pessoas ao mesmo tempo, em um espaço no qual, antes, poderiam permanecer 26. A diferença é que a área mínima determina o número máximo de pessoas no local, mas não a distância em que elas precisam ficar umas das outras, o que o decreto do Estado orienta ser de um metro. Antes da pandemia, não havia definição de distância mínima entre as pessoas.
A expectativa da Smed, com o decreto publicado na sexta-feira (13), era permitir o retorno de 100% dos alunos de Educação Infantil da Capital, tanto da rede municipal quanto na privada. Entretanto, em função da regra estadual, nem todos os espaços permitirão que as duas regras sejam seguidas. Sendo assim, em algumas situações, as turmas poderão ser divididas em dois grupos por conta do tamanho das salas de aula.
A Smed está revisando cálculos e deve encaminhar nesta terça-feira (17) uma nota de orientação às escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental sobre as determinações que preveem o aumento de capacidade de alunos dentro das salas. As escolas terão até o dia 23 de agosto para se adaptarem à mudança.
Em perguntas e respostas, entenda as mudanças:
Qual a área mínima destinada a cada estudante na Capital?
A área mínima destinada a cada estudante de Educação Infantil em Porto Alegre foi reduzida de 1,5m² para 1,2m² – o mesmo espaço previsto antes da pandemia. Nesta terça-feira, uma nota técnica vai detalhar como isso se dará a partir dos tamanhos das salas de aula.
Continuará havendo rodízio de alunos para as aulas presenciais?
A expectativa é que, com a diminuição da área mínima por estudante, não seja mais necessário rodízio de alunos na rede de Educação Infantil da Capital. Entretanto, isso poderá ocorrer em alguns locais em função do decreto estadual.
Como fica a distanciamento mínimo?
O distanciamento mínimo entre os alunos de todas as etapas de ensino nas escolas de todo o Rio Grande do Sul será de 1 metro. Antes, era 1,5 metro. Essa distância vale também para a rede de ensino de Porto Alegre, pois um decreto não anula o outro.
Como fica o distanciamento para a Educação Infantil de zero a dois anos?
Para crianças de zero a dois anos de idade, a área mínima destinada é de 2 metros quadrados.
Como fica o uso de máscaras?
Segue obrigatório o uso de máscaras em todas as escolas.
Janelas e portas precisam continuar abertas?
As instituições de ensino gaúcha deverão manter a ventilação natural cruzada nas salas de aula. Ou seja: janelas e portas precisam ficar abertas para formarem “correntes” de vento.
Continua existindo o ensino remoto?
O governo do Estado segue orientando que seja realizado o formato de ensino híbrido, com aulas remotas e presenciais, como uma maneira de respeitar a lotação máxima das salas de aula.
Será obrigatório participar do formato presencial?
Pais e responsáveis pelos alunos seguem podendo escolher se a criança ou o adolescente fará as aulas de forma remota ou presencial.





