Jovens do sexo masculino ou homens transgêneros que completam 18 anos este ano devem ficar atentos ao prazo para fazer o alistamento militar. Quem, até 30 de junho, não estiver inscrito na seleção, estará sujeito a uma multa que, até junho, é de R$ 4,14. Esse valor é atualizado a cada três meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Além da multa, quem não se alista fica em débito com o Serviço Militar. Isso significa que o jovem estará impedido de usufruir de diversos serviços públicos. Por exemplo: ele não poderá obter ou prorrogar validade de passaporte, obter carteira profissional ou registro de diploma de profissões liberais, fazer matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão.
Os estudos e o trabalho também ficam prejudicados: quem perde o prazo, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino e de se inscrever em concurso para provimento de cargo público.
Outros impedimentos são: ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada, assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios, exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Como fazer
- A partir deste ano, para os cidadãos inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o alistamento para o Serviço Militar será realizado, prioritariamente, pela internet, por meio desta página. O prazo vai até 30 de junho deste ano.
- Quem tiver dificuldade de acesso à internet pode se apresentar diretamente à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde mora, levando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou equivalente (carteiras de identidade, de motorista ou de trabalho), duas fotos 3x4 recentes e comprovante de residência. Caso more no Exterior, o cidadão deverá procurar os consulados ou embaixadas do Brasil.
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