Eduardo Pinzon
A Justiça decidiu que planos de saúde não podem interromper ou suspender serviços médicos hospitalares de emergência ou urgência prestados aos usuários, mesmo que haja inadimplência. A medida foi tomada após uma Ação Coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul baseada na crise econômica enfrentada por usuários no pagamento das mensalidades do plano. A decisão se estende para os usuários inadimplentes desde 11 de março de 2020, início da pandemia.
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