O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 já acabou, mas, se você não é uma das 27.895.994 pessoas que enviaram a declaração até a última quinta-feira, ainda tem tempo para regularizar a situação.
O contribuinte que perdeu o prazo pode mandar o documento à Receita Federal a partir das 8h desta segunda-feira, e estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá a notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento, que pode ser impresso no próprio programa do Imposto de Renda. Além do Darf, devem ser impressos o recibo e a notificação de lançamento.
Se a pessoa obrigada a declarar não o fez, seu CPF fica com status de "pendente de regularização'' no ano seguinte, o que a impede de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel, além de gerar possíveis problemas para movimentar conta no banco.