Terminou uma novela que se arrasta há anos e, com isso, se resolve mais uma questão do Tesouro gaúcho que, no primeiro bimestre, recebeu R$ 4,11 bilhões do ICMS ante R$ 3,72 bilhões de igual período do ano anterior. Após sério impasse, os Estados chegaram a acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet. Com a mudança na lei, a Fazenda espera que não haja perdas no caixa público, o que hoje em dia já é um grande sinal. Ricardo Pereira, subsecretário da Receita do Estado, explica que a balança aqui é bem "equilibrada", com negócios - créditos e débitos - de R$ 630 milhões por ano.
A expectativa é de um empate a curto prazo, pois não se trata só de comércio eletrônico, mas, de uma forma geral, das chamadas vendas não presenciais, como também produtos fabricados no Estado, como ônibus e móveis, entre outros. Mas, a longo prazo, estima Pereira, o Estado terá benefícios diante da perspectiva da predominância das vendas pela internet. Hoje, o maior beneficiado com a repartição dessas receitas é o Estado consumidor, não o produtor como o nosso.
O imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido no Estado de origem da empresa vendedora - predomínio de São Paulo e do Rio, onde estão muitas das gigantes do setor. Agora, o acordo prevê a transferência de parte do tributo para o de destino.
Para evitar uma perda acentuada de arrecadação nos Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico, o Confaz decidiu que a mudança será feita ao longo de cinco anos.
Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem. Nos últimos três anos, porém, 17 Estados passaram a cobrar o imposto dos varejistas, resultando em bitributação, que acabou derrubada pelo Supremo.