O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão de primeiro grau que proíbe três mineradoras de extraírem areia do rio Jacuí. A posição foi tomada no final da tarde desta quarta-feira, ao apreciar um agravo de instrumento interposto por duas das empresas envolvidas no processo, Aro Mineração Ltda e Somar Sociedade Mineradora Ltda. A decisão vale agora até o julgamento definitivo do recurso, o que não tem data para acontecer.
Leia mais:
Estoque de areia na Grande Porto Alegre está perto do fim e ameaça obras
Em seu despacho, Silva argumenta que "diante da grandiosidade e da possibilidade de irreversibilidade dos danos causados", é necessário suspender as atividades das empresas, pelo menos enquanto é esperada a conclusão do zoneamento ecológico econômico do Jacuí ou a conclusão de perícia nos trechos dos rio, o que poderia levar a uma reversão da decisão. Para o desembargador, apenas com monitoramento seria possível quantificar o volume viável de areia que poderia ser extraído sem danos ambientais.
Como sai do Jacuí 95% da areia utilizada na região metropolitana de Porto Alegre, o problema preocupa construtoras e empreiteiras, que dependem do insumo para tocar obras. Por enquanto, o maior reflexo é a disparada do preço do produto buscado em outras regiões do Estado.