O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão de primeiro grau que proíbe três mineradoras de extraírem areia do rio Jacuí. A posição foi tomada no final da tarde desta quarta-feira, ao apreciar um agravo de instrumento interposto por duas das empresas envolvidas no processo, Aro Mineração Ltda e Somar Sociedade Mineradora Ltda. A decisão vale agora até o julgamento definitivo do recurso, o que não tem data para acontecer.
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