Zero Hora publicou na edição impressa desta quinta-feira e no site às 5h uma reportagem sobre os prazos que devem ser cumpridos pelos planos de saúde, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No teste, foram ouvidos 35 médicos de quatro planos de saúde entre os maiores do Estado, de diferentes especialidades. O critério para realizar o teste foi uma amostragem aleatória de médicos e profissionais de saúde credenciados a operadoras com maior número de beneficiários no Estado, conforme dados da ANS. Na pesquisa, foram excluídas as operadoras com atuação regional, como Unimed Nordeste e Vale do Taquari. No caso do Centro Clínico Gaúcho, em que as consultas não são marcadas diretamente, o contato foi feito com a central.
A reportagem não deixa claro que, se o paciente não conseguir a consulta ligando diretamente para alguns médicos, deve telefonar para a operadora, que então passa a ser obrigada a agendar a consulta no prazo máximo estabelecido com outro profissional. A partir do momento que o beneficiário solicita um agendamento, a operadora terá sete, 10 ou 14 dias úteis para marcar a consulta, conforme a especialidade solicitada. A operadora, portanto, não pode interferir na agenda dos médicos credenciados. Ou seja, os prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor. Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
Como proceder
Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento: telefone 0800-701-9656, www.ans.gov.br ou no núcleo da agência em Porto Alegre, na Rua dos Andradas, 1.276, 6º andar.
Veja abaixo os prazos de cada especialidade:
Sete dias
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
14 dias
Consulta nas demais especialidades
10 dias
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta