Publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em setembro de 2023, o Decreto nº 56.670/2022 trouxe a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) integrada ao recibo em transações realizadas em maquininhas de cartão. O prazo legal para adaptação esgotou-se em 1º de janeiro de 2024, o que significa que os comerciantes que não se adequaram estão sujeitos a fiscalização e multas.
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