Em 2016, um dos maiores clássicos da literatura brasileira, Macunaíma, de Mário de Andrade, entrou em domínio público. Isso acontece porque o primeiro dia do ano é tradicionalmente o Dia do Domínio Público e as obras podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização. Isso significa que a obra poderá ser copiada, xerocopiada, reproduzida e adaptada livremente, assim como todas as outras obras do autor modernista.
As regras de domínio público variam conforme o país. No Brasil, de acordo com a legislação, as obras ficam livres de direitos autorais no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 70 anos da morte do autor. Logo, todas as obras de Mário de Andrade entram em domínio público neste ano.
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Mário de Andrade
O escritor brasileiro morreu em fevereiro de 1945. Ele foi a figura central do movimento de vanguarda de São Paulo e figura-chave do movimento modernista que culminou na Semana de Arte Moderna de 1922. O escritor foi um dos integrantes do Grupo dos Cinco, que deu início ao modernismo no Brasil, formado também por Oswald de Andrade, Anita Malfatti, Tarsila do Amaral e Menotti Del Picchia.
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A descentralização da cultura é um dos objetivos do Modernismo e pode ser percebida na obra de Andrade. Suas obras mais conhecidas são o livro de poesias Pauliceia Desvairada, que inspirou a Semana Moderna, e os romances Amar, Verbo Intransitivo, de 1927, e Macunaíma, de 1928.
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Seu livro mais conhecido, Macunaíma, busca uma valorização da cultura nacional. A obra foi adaptada para o cinema por Joaquim Pedro de Andrade em 1969, com Grande Otelo interpretando o protagonista.
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Domínio Público
Quando se diz que uma obra entrou em domínio público significa que, se o trabalho for copiado, não vai estar infringindo direitos autorais. As pessoas podem reproduzir, copiar, criar obras derivadas, remixar o título. Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não são submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais. Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor.
* Agência Brasil
Literatura
Macunaíma, de Mário de Andrade, entra em domínio público
No Brasil, as obras ficam livres de direitos autorais no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 70 anos da morte do autor
Agência Brasil
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