Tema de uma polêmica discussãodesde maio, o consumo dentro da sala de cinema de produtos alimentícios comprados em outro local entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última sexta-feira, o órgão considerou que a empresa exibidora não pode exigir que espectador adquira guloseimas e bebidas em suas dependências, pois tal prática constitui venda casada e limita a liberdade de escolha do público, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.
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