Por 50 votos a um, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (22) projeto enviado pelo governo do Estado que autoriza a suspensão temporária da recomposição dos depósitos judiciais. O voto contra foi do deputado Vilmar Lourenço (PSL). O recurso que teria de ser transferido precisará ser investido nas ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Por lei, o Estado precisa manter em caixa 5% de todo o valor que deveria estar depositado, mas ficará temporariamente liberado dessa obrigação. Em 2019, por exemplo, o Tesouro do Estado precisou recompor R$ 95,4 milhões.
O projeto prevê o prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade pública para a recomposição dos 5% do saldo, com acréscimo da recomposição de um ponto percentual a cada três meses. Atualmente, o saldo da conta é de R$ 594 milhões. Entre 2003 e 2018, foram sacados pelo Estado mais de R$ 10 bilhões. Os juros dessa quantia continuarão sendo pagos. Em 2020, já foram transferidos pelo Estado para a conta dos depósitos judiciais R$ 115 milhões em juros.
O Tribunal de Justiça (TJ) é contra o projeto. O presidente do Conselho de Comunicação Social da corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, diz que é compreensível a iniciativa do Estado diante da pandemia, mas que há um risco considerável aos credores.
— Compreendemos toda a situação da crise que existe hoje pelo coronavírus. Temos consciência disso, evidentemente, mas não podemos nos posicionar a favor de um projeto como esse. Esse dinheiro não é nosso, não é do Estado. É das partes. Ficamos muito preocupados. É uma interferência descabida e uma quebra de sistema. É um risco alto. Em que pese saibamos que o Executivo fará todo o esforço para que não ocorra isso. Pode, sim, correr o risco de não ter o dinheiro na boca do caixa no momento em que o credor for fazer o saque — sustenta o magistrado.
Segundo a justificativa do projeto, "nesse contexto, o presente Projeto de Lei se faz necessário para que, durante a vigência da situação de calamidade, seja suspensa a recomposição do saldo mínimo de 5% dos depósitos judiciais, mas mantida a obrigatoriedade dos repasses, em até quarenta e oito horas, se porventura os recursos em reserva sejam insuficientes para dar cobertura aos levantamentos, garantindo dessa forma os saques e, em contrapartida, preservando os escassos recursos financeiros nesse momento excepcional".
Calamidade pública
Os deputados também aprovaram projeto de Decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública em 20 municípios devido ao coronavírus. Outras 424 cidades já tiveram decretos reconhecidos anteriormente, totalizando 444 dos 497 municípios — 90% das cidades do Estado.