A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um condomínio não pode proibir uma moradora de usar as áreas comuns de lazer em razão de ela estar inadimplente com taxas condominiais.
A decisão, desta terça-feira (28), vale apenas para o caso concreto de uma moradora de um edifício no Guarujá (SP), mas, de modo geral, serve para pacificar o entendimento das duas turmas do STJ que tratam de direito privado - a Terceira e a Quarta Turmas. Em 2016, a Terceira Turma, também por unanimidade, decidiu de forma semelhante um outro caso.
Ao STJ a moradora alegou que "a lei restringe alguns direitos dos inadimplentes, dentre eles o de votar em assembleia geral (do condomínio)", mas não o de usar as áreas comuns. Sustentou também que o débito com o condomínio – de cerca de R$ 1,6 milhão em valores atualizados – está sendo cobrado "em execuções judiciais já garantidas pela penhora não só do próprio apartamento dos recorrentes (no edifício) como, também, de seu imóvel residencial no ABC paulista".
Em seu voto no STJ, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o Código Civil estabelece meios legais para cobrar os inadimplentes, inclusive com juros, sem precisar recorrer a "qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores". A inadimplência, segundo o ministro, já é desestimulada pela possibilidade de o morador perder seu imóvel.
Os demais ministros do colegiado – Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira – acompanharam o voto do relator.
A moradora de Guarujá recorreu ao STJ depois de perder em primeira e segunda instâncias na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista entendeu que o condomínio podia proibir o uso das áreas de lazer, como piscina e brinquedoteca, por ela e seus familiares em razão das dívidas.