As regras para quem deseja solicitar a naturalização italiana estão mais exigentes. Por meio do Decreto Salvini, que virou lei, o governo da Itália exigirá conhecimento prévio do idioma por meio de um teste de proficiência. O candidato a naturalização precisará atingir, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário — para que o processo seja finalizado. A regra vale tanto para quem mora no país europeu quanto para os que deram início à naturalização italiana na Brasil.
Essa nova normativa afeta somente pessoas que não apresentam em sua linhagem sanguínea nenhum parentesco com italianos — ou seja, os que buscam a naturalização por meio de matrimônio ou aqueles que a fazem por tempo de residência na Itália. Pessoas que apresentam em sua linhagem algum ascendente — sem limite gerações — são consideradas cidadãs italianas desde o o primeiro dia de vida, mesmo nascidas em países estrangeiros. Logo, podem requerer a cidadania sem passar por esses trâmites de proficiência, porque estão sob a tutela do Jus Sanguinis (direito de sangue).
No Rio Grande do Sul, a ACIRS — Língua e Cultura Italiana realiza a prova duas vezes ao ano, na primeira quinta-feira de junho e na primeira quinta-feira de dezembro. As inscrições abrem dois meses antes.
Especialista em cidadania italiana, o advogado Mathias Haesbaert ressalta outras duas novidades desse novo decreto:
— Houve um aumento na taxa cobrada pelo governo italiano para executar a naturalização de pessoas pelo casamento. Agora, ela subiu para 250 euros; anteriormente, era de 200. Além disso, o prazo que o Estado tem para finalizar o processo aumentou para um máximo de quatro anos; antes, eram dois.
Apesar de já estar em vigor, a exigência do exame de proficiência terá de ser anexada junto às demais documentações, mas não se sabe em que momento, diz a advogada e tradutora pública Cláudia Antonini:
—Não sabemos qual qualificação terá de ser feita. O governo italiano não normatizou essa questão ainda. O que sabemos é o nível requerido (B1).
Para quem deseja se naturalizar
Para residentes na Itália
- Morar no país por, pelo menos, 10 anos.
- Comprovar renda anual, por pessoa, de 8,5 mil euros. 11,5 mil euros por núcleo familiar.
- Não ter antecedentes criminais.
- Se casado (a) com cidadão italiano, ratificar vínculo de dois anos se não tiver filhos e de um (1) se tiver filho.
Para os não residentes
- Não ter antecedentes criminais.
- Se casado (a) com cidadão italiano, ratificar vínculo de 3 anos se não tiver filhos e de 1,5 ano se tiver filho.
Para solicitação de cidadania italiana
- Ter descendência italiana em qualquer geração.
- Comprovar vínculo por meio das certidões italianas de nascimento, casamento e óbito e também as brasileiras das pessoas da família até chegar na geração requerente do pedido.
- O ascendente não pode ter se naturalizado brasileiro.