Desde quinta-feira, os motoristas que se envolverem em acidentes graves e estiverem sob efeito de álcool ou outras drogas terão de encarar uma lei mais rigorosa. A nova legislação que entrou em vigor havia sido sancionada em 2017 pelo presidente Michel Temer e modificou artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
As alterações envolvem acidentes em que ocorram homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão grave ou gravíssima e também penalidades para quem participar de corridas ou rachas em vias públicas.
Presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB/RS, a advogada Andréia Scheffer entende que a alteração da lei, apesar de ter a intenção de tornar mais severa a punição aos condutores nessas condições, na prática, não significa que eles permanecerão presos.
— Acredito que a mudança resolve a insegurança jurídica, ainda que não atenda a expectativa de uma punição mais rigorosa.
Professor de Direito Penal na Universidade La Salle, o advogado criminalista Daniel Achutti explica que, por se tratar de delitos culposos, ainda assim será possível a substituição da prisão por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Achutti também não aposta que mais punição se reverta em menos acidentes.
— As pessoas têm a ilusão de que penas maiores significam fim dos crimes ou redução desses delitos, e a gente vê que não é assim em muitos casos. Essa mudança tem muito mais um caráter simbólico, algo como dizer à sociedade: "Agora deu!" — avalia.
Entenda o que mudou
O que muda na lei quanto a motoristas que causarem acidentes e estiverem sob efeito de álcool ou outras drogas?
Aumenta a pena para o condutor que cometer, nessas condições, homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima. Em acidentes em que houver morte, a pena fica entre cinco e oito anos de prisão. Antes, era de dois a quatro anos de detenção. Para casos em que ocorram lesões graves, a pena fica de dois a cinco anos de detenção. Apesar disso, sempre que o delito for culposo (sem intenção), cabe conversão de prisão por prestação de serviços à comunidade.
A que tipo de crime esse motorista responderá?
Homicídio ou lesão corporal, ambos na modalidade culposa, quando não há intenção.
Quantos pontos são registrados na carteira nestes casos?
A lei em questão não altera qualquer infração administrativa, apenas os aspectos criminais.
A pontuação e a penalização administrativas nos casos de dirigir sob a influência de álcool continuam reguladas pelos artigos 165 e 165A do Código de Trânsito, quando há comprovação de embriaguez ou o condutor se recusa a testes de bafômetro, por exemplo. Ambas as situações geram sete pontos, mas, independentemente da pontuação, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa hoje fixada em R$2.934.
Esse condutor poderá ir preso na hora da ocorrência?
Sim. A mudança mais significativa se dá neste ponto. Até então, havia a possibilidade de definir fiança. Ou seja, pagando-a, o condutor era imediatamente liberado. Agora, só o juiz poderá decidir pela liberdade. Assim, o condutor deverá aguardar preso pela audiência de custódia.
O motorista sob efeito de álcool vai preso mesmo que não tenha sido ele o causador do acidente?
Dependerá do caso, mas, se constatado o consumo de álcool, ele já responderá por embriaguez ao volante, independentemente de ter causado o acidente ou não.
Práticas como corridas em via pública e rachas passam a ser crime?
A prática de corridas nas ruas sempre foram crimes. A alteração trazida pela nova lei apenas acrescentou a expressão "ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor". Desse modo, condutas como fazer manobras radicais que coloquem em risco outras pessoas, além de serem punidas com infração administrativa, também serão consideradas crime.
Qual a penalidade nesses casos?
Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Só será penalizado quem fizer racha e provocar acidente?
Não. Qualquer pessoa que praticar "rachas" estará incorrendo no crime previsto no artigo 308, independentemente de estarem sob efeito de álcool ou droga. Em caso de acidente que resulte lesão corporal grave ou morte, a pena prevista é maior: três a seis anos, e cinco a 10 anos respectivamente.
A CNH poderá ser recolhida no momento da ocorrência em casos de acidente de trânsito envolvendo condutor sob efeito de álcool?
Sim, poderá ser recolhida, sempre que, no momento da ocorrência, ficar comprovado que o condutor usou álcool, ficando sob a responsabilidade do órgão de trânsito que fez a autuação, até que o condutor a retirada.
Gostou do conteúdo e ainda não é assinante? Tenha acesso ilimitado a todas as notícias de GaúchaZH clicando aqui.